De acordo com a Lei nº 8.846/1994, a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente relativo à venda de mercadorias ou prestação de serviços deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação. Essa lei afirma que emitir a nota fiscal com um valor inferior ao que realmente foi transferido ou deixar de emiti-la caracteriza omissão de rendimento ou receita. Isso significa que aceitar pagamentos de uma empresa sem apresentar recibo ou nota fiscal é ilegal. E, mesmo atuando informalmente no mercado, você deve emitir notas fiscais sempre que receber um pagamento por um serviço que você realizou.
O sistema Quero Faturar permite que as suas notas fiscais sejam emitidas de forma 100% automática. Você não precisa fazer nenhum processo manual, nem sofrer com as instabilidades dos sites das prefeituras ao emitir NFS-e.
Descubra qual modalidade se encaixa melhor à sua necessidade e aproveite toda a diferença que a integração de Quero Faturar pode fazer para a sua empresa informal.
O Recibo de Pagamento Autônomo é o mais indicado para trabalhos de curta duração, pois sua emissão cumpre essa função da mesma forma que ocorre na emissão de notas fiscais emitidas por quem presta serviço como pessoa jurídica. Mesmo que a empresa contrate o profissional esporadicamente ou para um serviço de curta duração, perante a legislação isso constitui um vínculo empregatício.
Conhecida pela sigla RPA, essa modalidade de comprovante de prestação de serviços é um documento cujo modelo pode ser comprado em qualquer papelaria e é emitido para comprovar uma transação entre um profissional autônomo, na figura de pessoa física, e uma empresa.
É importante saber que, sobre os valores pagos com o RPA, incidem descontos para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Também pode haver cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços), mas isso depende da legislação municipal.
Também conhecida como NFA-e, a Nota Fiscal Avulsa é um serviço gratuito e facultativo, que permite à pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, ou que não esteja, pelo ramo de sua atividade, obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitir o documento fiscal pela internet com o intuito de registrar a operação comercial. Logo, uma NFA-e é um documento fiscal legalmente constituído para fins fiscais, devendo receber o mesmo tratamento de notas fiscais modelo 1/1A.
Todas essas opções são interessantes e devem ser do conhecimento de todos. Dessa forma, evitamos muito a probabilidade de o trabalhador informal se frustrar por não poder prestar determinado serviço ou vender mercadoria devido à falta da possibilidade de emitir suas notas fiscais. Para emitir nota fiscal sem empresa aberta, você deve procurar a prefeitura do seu município e se informar sobre o procedimento. Como dissemos, aceitar pagamentos de uma empresa sem apresentar recibo ou nota fiscal é ilegal. Se, ainda assim, nenhuma das alternativas anteriormente apresentadas for do seu interesse, não há outra opção a não ser se regularizar como uma pessoa jurídica e abrir uma microempresa.
A modalidade microempreendedor individual, conhecida como MEI, foi criada em 2009 com intuito de ser uma maneira simplificada de obter um CNPJ e serviu para regularizar a situação dos milhões de trabalhadores autônomos brasileiros. Hoje o processo é muito menos burocrático do que já foi; e, por mais que não sejam obrigados a emitir a nota fiscal no caso de vendas de produtos para pessoas físicas, os optantes pelo MEI devem emitir nota quando o produto é vendido para uma empresa (pessoa jurídica).
Para se enquadrar como MEI, o faturamento bruto anual não pode passar dos R$ 60 mil, e não há pagamento de imposto sobre a nota emitida no MEI, mas um boleto de pagamento ao ICMS e à Previdência Social e ISS com valores mensais de R$ 45,00 para comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestadores de serviços ou R$ 50,00 para comércio e serviços.
Seja qual for a opção, a emissão da nota fiscal facilita a prospecção de novos clientes, pois acrescenta profissionalismo ao seu negócio. Se o seu trabalho autônomo for ocasional, o RPA e a nota avulsa podem servir; mas, se você pretende transformá-lo em uma renda constante, recomendamos o MEI.
Procure um contador, caso haja dúvida sobre qual opção escolher. Ele pode orientar você sobre os procedimentos mais corretos para a declaração dos rendimentos obtidos com o trabalho de autônomo.
E o seu caso, qual é? Não tem vínculo empregatício e pretende tirar a sua renda a partir de trabalhos autônomos? Qual das opções é a ideal? RPA, nota fiscal avulsa ou MEI? Qualquer que seja sua escolha, o Quero Faturar é a ferramenta certa para você.
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