Se você tem seu negócio próprio ou é gestor de uma empresa, provavelmente já está familiarizado com os conceitos de Nota Fiscal, visto que é um documento essencial dentro de uma empresa.
Mas e a Nota Fiscal de Remessa, você sabe como funciona? Sabe porque é necessário emiti-la e como fazer isso?
Talvez você ainda não tenha passado por uma situação que requer uma Nota de Remessa para conserto, mas todas as empresas estão sujeitas a precisar emitir essa modalidade de Nota Fiscal em algum momento.
Para entender como funciona a Nota de Remessa para Conserto, continue lendo!
Assim como a Nota Fiscal, a Nota Fiscal de Remessa é um documento fiscal, porém não se refere à venda da mercadoria em si, como a modalidade tradicional.
A Nota Fiscal de Remessa é a nota que permite transporte e movimentação de mercadorias que ainda não tenham sido comercializadas.
São muitas as situações em que uma mercadoria precisa ser movimentada sem que haja, necessariamente, uma transação comercial envolvida. Por exemplo, transporte de produtos entre filiais e mercadorias que precisem de alguma forma de conserto.
Nesses casos, são emitidas Notas Fiscais de Remessa e, posteriormente, Notas Fiscais de Retorno.
Uma Nota Fiscal de Remessa não possui incidência de tributos e possui seus subtipos com determinadas especificações, para cada caso.
Dentre as várias possibilidades de emissão de uma Nota Fiscal, está a Nota de Remessa para Conserto.
Essa é a modalidade de emissão usada quando é necessário o transporte de mercadoria entre duas empresas por motivo de reparos.
Como o próprio nome já diz, é aquele documento emitido quando uma empresa devolve temporariamente a mercadoria para a empresa de origem por motivos de conserto.
Qualquer defeito que a mercadoria possa apresentar, ela pode ser devolvida para reparo antes de retornar ao destino e ser comercializada.
A Nota de Remessa de Conserto deve ser emitida quando uma mercadoria precisar de reparos ou quando possuir algum defeito que deva ser consertado.
Para essa movimentação, há uma regra a ser considerada: para permanecer sem incidência de impostos, o prazo máximo de envio e recebimento dessa mercadoria é de, no máximo, 180 dias.
Para emitir uma Nota Fiscal de Remessa para Conserto, há algumas alterações feitas dentro do sistema de emissão.
Os dados a serem fornecidos ainda serão os mesmos: endereços, razões sociais (seja PJ ou PF) e produtos, porém no escopo da nota, alterações em tributos e códigos precisam ser feitas, de acordo com instruções contábeis.
Primeiro, essa nota precisa ter Remessa para Conserto no local que indica a natureza da operação, identificando o motivo da emissão.
Após isso, as regras tributárias referentes aos impostos são também alteradas.
O CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – é diferente em caso de remessa para conserto daquele usado regularmente em venda comum.
O código a ser utilizado nessa operação é o 5.915 para operações internas, ou seja, dentro do mesmo Estado, e 6.915 em caso de operações interestaduais.
Dentro da área estipulada para tributos, o uso do código referente ao CTS-ICMS é o 41, referente ao valor das mercadorias e indicação de não incidência do ICMS.
Fazendo essas alterações, a Nota Fiscal de Remessa para Conserto está completa, regulamentada e pronta para ser emitida.
Ela tem validade de 180 dias e necessita de uma Nota de Remessa de Retorno quando a mercadoria tiver sido reparada e voltar ao destinatário.
As Notas Fiscais de Remessa e de Retorno são documentos interdependentes e a principal diferença entre elas se encontra no momento de emissão de cada uma.
O primeiro faturamento é o da NF de remessa, quando a mercadoria sai com a finalidade de reparo, e a NF de retorno é gerada para justificar a nova entrada da mercadoria.
Se uma empresa recebe mercadoria de terceiros e devolve sem emissão de nota fiscal de retorno, não há registro tributário e contábil de que o produto saiu da empresa.
O mesmo acontece para mercadoria que retorna para o seu estoque para ser comercializada.
Sem a nota de retorno, é como se o item nunca tivesse voltado ao destinatário, o que pode gerar severas diferenças na contabilidade e no estoque.
Outra diferença prática na hora da emissão é o número de CFOP e de natureza da operação utilizados.
São códigos distintos para cada operação e precisa-se estar atento na hora de emitir, para que estejam corretas as especificações de cada modalidade.
Existem códigos específicos e diferentes em caso de retorno e remessa de um mesmo item, mesmo que registrem duas etapas de um mesmo processo.
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Na hora de emitir uma Nota de Remessa para Conserto, é fundamental estar atento às especificações que esse tipo de nota demanda e usá-la de forma adequada, sempre levando em consideração o objetivo da emissão.
A emissão de notas fiscais faz parte da lei e é um direito do consumidor, bem como protege a empresa emissora e regulamenta sua situação junto ao Governo.
Seguir os procedimentos de forma correta garante também uma melhor eficiência na gestão de um negócio, integrando diversos setores e possibilitando melhor atendimento ao cliente.
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