Fazer a correção de nota fiscal às vezes será a única saída caso você insira informações equivocadas ou dados incompletos.
A correção de nota fiscal será feita com a ajuda de uma carta de correção, que deve ser preenchida e enviada à Secretaria da Fazenda para que os novos dados sejam considerados.
Se você acha isso tudo muito complicado, e não sabe quando a correção de nota fiscal se aplica, não se preocupe! Muitos empreendedores também se sentem assim.
Para te ajudar, a equipe Quero Faturar desenvolveu este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre a correção de nota fiscal e a carta de correção. Acompanhe!
A correção de Nota Fiscal funciona muito bem em casos que o cancelamento ou inutilização não se aplica, para alterar dados ou anexar novas informações.
Afinal, assim que você termina de preencher e emite uma nota fiscal, é inserido o status “autorizado”.
Neste ponto, é impossível mudar ou alterar informações na Nota Fiscal. Caso você tente fazer isso, o próprio sistema não permitirá.
Então, não tente corrigir desta forma, porque é impossível.
Além disso, a correção de nota fiscal só é válida quando os valores e quantidades informados não precisam ser alterados.
Ou seja, somente em casos de alterações pequenas, relacionadas ao transporte, por exemplo, e não sobre o valor final, unitário ou quantidade de produtos adquiridos.
Para realizar, de fato, a correção, é necessário emitir uma Carta de Correção.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e), é uma forma de informar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que aquela carta emitida precisa ser corrigida e ter seus dados alterados.
Apesar de ser uma excelente ferramenta para alterar notas fiscais com erros, a Carta de Correção também apresenta algumas limitações.
A primeira delas é relacionada aos campos que não podem ser alterados:
Nada disso pode ser alterado com a carta de correção.
Então, se o seu erro ao emitir nota fiscal estiver em alguma dessas etapas, é melhor buscar outras alternativas, como cancelamento, emissão de nota complementar ou anulação.
É possível corrigir vários itens com a carta de correção de nota fiscal, como:
Todos esses pontos podem ser corrigidos ou alterados sem maiores problemas, uma vez que se relacionam com aspectos logísticos e mercadológicos da nota.
O cancelamento deve ser uma opção ao invés da correção quando campos como valor ou informações sobre o destinatário e emissor precisem ser alterados.
Ainda, é necessário realizar o cancelamento quando há desistência da compra, venda cancelada ou cálculo incorreto de tributos.
Mas, para que ocorra o cancelamento da nota fiscal ao invés da correção, é imprescindível que a mercadoria da nota em questão ainda não tenha saído da loja.
A nota também não pode ter sido apresentada ao cliente, ou seja, ela não pode ter tido a ciência do consumidor.
Além disso, para cancelar uma nota fiscal, é preciso seguir o prazo de 24 horas: você, empreendedor, tem 24 horas a partir da emissão da nota, para solicitar o cancelamento.
Isso dificulta um pouco, caso a identificação do erro aconteça de modo tardio. Nesse caso, é preciso ficar atento ao que cada estado enfatiza como lei.
Alguns estados, por exemplo, permitem que o cancelamento seja solicitado até 168 horas após a identificação do erro.
Leia mais sobre cancelamento de Nota Fiscal: saiba quando é possível cancelar
Para fazer a Carta de Correção de Nota Fiscal, basta acessar o seu sistema emissor e selecionar a opção “Carta de Correção”.
Nela, você pode adicionar uma nova carta, selecionando opções como “ambiente de emissão”, escolhendo o número da nota fiscal desejado.
No sistema Emissor Quero Faturar, tudo funciona de modo muito simples e intuitivo. Basta clicar duas vezes sobre a nota fiscal desejada e selecionar a opção “Carta de Correção”.
Feito isso, só será necessário informar qual correção deve ser feita, como, por exemplo:
Assim, clicando em salvar, sua carta de correção será validada e anexada à sua nota fiscal. Além disso, você pode imprimi-la selecionando a opção “imprimir última emitida”.
Assista ao vídeo passo a passo de como emitir uma carta de correção com o sistema Quero Faturar
Sim! O prazo para emitir a sua carta de correção é de 30 dias, ou 720 horas, após identificar o erro.
Além disso, a carta de correção deve ter no máximo 1000 caracteres em seu corpo de texto.
Ultrapassar esse valor é praticamente impossível, porque os sistemas costumam ter a contagem de caracteres.
Outro ponto de atenção é o limite de geração de até 20 CC-e (Cartas de Correção Eletrônicas) para cada nota fiscal emitida.
As cartas são cumulativas, ou seja, se você emitir 5 cartas de correção para a mesma nota fiscal, a carta de número 6 precisará conter a nova correção desejada somada às anteriores, que também devem ser descritas.
Todo o processo pode ficar muito mais simples apenas com o sistema ideal.
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Percebeu como a correção de nota fiscal é importante e precisa ser levada em consideração, além de ter atenção a todos os seus detalhes.
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