facebookCorreção de Nota Fiscal: entenda como é feita a emissão da Carta - Quero Faturar - Emissão de NFe (nota fiscal eletrônica)

Correção de Nota Fiscal: entenda como é feita a emissão da Carta

Fazer a correção de nota fiscal às vezes será a única saída caso você insira informações equivocadas ou dados incompletos.

A correção de nota fiscal será feita com a ajuda de uma carta de correção, que deve ser preenchida e enviada à Secretaria da Fazenda para que os novos dados sejam considerados. 

Se você acha isso tudo muito complicado, e não sabe quando a correção de nota fiscal se aplica, não se preocupe! Muitos empreendedores também se sentem assim. 

Para te ajudar, a equipe Quero Faturar desenvolveu este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre a correção de nota fiscal e a carta de correção. Acompanhe! 

Como funciona uma correção de Nota Fiscal?

A correção de Nota Fiscal funciona muito bem em casos que o cancelamento ou inutilização não se aplica, para alterar dados ou anexar novas informações. 

Afinal, assim que você termina de preencher e emite uma nota fiscal, é inserido o status “autorizado”. 

Neste ponto, é impossível mudar ou alterar informações na Nota Fiscal. Caso você tente fazer isso, o próprio sistema não permitirá. 

Então, não tente corrigir desta forma, porque é impossível. 

Além disso, a correção de nota fiscal só é válida quando os valores e quantidades informados não precisam ser alterados. 

Ou seja, somente em casos de alterações pequenas, relacionadas ao transporte, por exemplo, e não sobre o valor final, unitário ou quantidade de produtos adquiridos. 

Para realizar, de fato, a correção, é necessário emitir uma Carta de Correção. 

O que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e), é uma forma de informar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que aquela carta emitida precisa ser corrigida e ter seus dados alterados. 

Apesar de ser uma excelente ferramenta para alterar notas fiscais com erros, a Carta de Correção também apresenta algumas limitações. 

A primeira delas é relacionada aos campos que não podem ser alterados:

  • valor unitário;
  • valor total;
  • base de cálculo;
  • alíquota;
  • quantidade de itens;
  • outros impostos incidentes.

Nada disso pode ser alterado com a carta de correção. 

Então, se o seu erro ao emitir nota fiscal estiver em alguma dessas etapas, é melhor buscar outras alternativas, como cancelamento, emissão de nota complementar ou anulação. 

O que é possível corrigir em uma Nota Fiscal?

O que corrigir na nota fiscal

É possível corrigir vários itens com a carta de correção de nota fiscal, como: 

  • informações sobre o produto que não alterem a quantidade final, como peso, volume e características;
  • acréscimo de informações relacionadas ao produto, como nome do responsável pela venda, número do pedido ou informações sobre a transportadora;
  • alterar o CFOP (Código Fiscal de Operação) desde que não mude nada relacionado ao valor, quantidade ou impostos;
  • razão social do destinatário e descrição sobre a mercadoria comprada;
  • datas (sejam elas de emissão ou de saída da compra), dando atenção para que o ICMS não seja alterado;
  • alteração ou correção na Fundamentação Legal.

Todos esses pontos podem ser corrigidos ou alterados sem maiores problemas, uma vez que se relacionam com aspectos logísticos e mercadológicos da nota. 

Quando deve ser feito o cancelamento ao invés da correção da Nota Fiscal?

O cancelamento deve ser uma opção ao invés da correção quando campos como valor ou informações sobre o destinatário e emissor precisem ser alterados. 

Ainda, é necessário realizar o cancelamento quando há desistência da compra, venda cancelada ou cálculo incorreto de tributos.

Mas, para que ocorra o cancelamento da nota fiscal ao invés da correção, é imprescindível que a mercadoria da nota em questão ainda não tenha saído da loja. 

A nota também não pode ter sido apresentada ao cliente, ou seja, ela não pode ter tido a ciência do consumidor. 

Além disso, para cancelar uma nota fiscal, é preciso seguir o prazo de 24 horas: você, empreendedor, tem 24 horas a partir da emissão da nota, para solicitar o cancelamento. 

Isso dificulta um pouco, caso a identificação do erro aconteça de modo tardio. Nesse caso, é preciso ficar atento ao que cada estado enfatiza como lei. 

Alguns estados, por exemplo, permitem que o cancelamento seja solicitado até 168 horas após a identificação do erro. 

Leia mais sobre cancelamento de Nota Fiscal: saiba quando é possível cancelar

Como fazer uma Carta de Correção de Nota Fiscal?

Como corrigir uma nota fiscal

Para fazer a Carta de Correção de Nota Fiscal, basta acessar o seu sistema emissor e selecionar a opção “Carta de Correção”. 

Nela, você pode adicionar uma nova carta, selecionando opções como “ambiente de emissão”, escolhendo o número da nota fiscal desejado.

No sistema Emissor Quero Faturar, tudo funciona de modo muito simples e intuitivo. Basta clicar duas vezes sobre a nota fiscal desejada e selecionar a opção “Carta de Correção”. 

Feito isso, só será necessário informar qual correção deve ser feita, como, por exemplo:

  • o nome do produto deveria ser “mouse” e não “mouz”, caso tenha ocorrido um erro de digitação;
  • considerar o valor de 796 kg ao invés de 766 kg;
  • correção do código CFOP de 555 para 456, e muitos outros. 

Assim, clicando em salvar, sua carta de correção será validada e anexada à sua nota fiscal. Além disso, você pode imprimi-la selecionando a opção “imprimir última emitida”. 

Assista ao vídeo passo a passo de como emitir uma carta de correção com o sistema Quero Faturar

Existe um prazo para emitir uma Carta de Correção de Nota Fiscal?

Sim! O prazo para emitir a sua carta de correção é de 30 dias, ou 720 horas, após identificar o erro. 

Além disso, a carta de correção deve ter no máximo 1000 caracteres em seu corpo de texto. 

Ultrapassar esse valor é praticamente impossível, porque os sistemas costumam ter a contagem de caracteres.

Outro ponto de atenção é o limite de geração de até 20 CC-e (Cartas de Correção Eletrônicas) para cada nota fiscal emitida.

As cartas são cumulativas, ou seja, se você emitir 5 cartas de correção para a mesma nota fiscal, a carta de número 6 precisará conter a nova correção desejada somada às anteriores, que também devem ser descritas. 

Todo o processo pode ficar muito mais simples apenas com o sistema ideal. 

Se você está em busca de um sistema intuitivo, que te dê suporte especializado, sempre que você precisar, está na hora de conhecer o Emissor Quero Faturar! 

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Conclusão

Percebeu como a correção de nota fiscal é importante e precisa ser levada em consideração, além de ter atenção a todos os seus detalhes. 

Se você gosta de conteúdos como este, do universo da contabilidade e emissão de notas fiscais, precisa conhecer o Blog Quero Faturar

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