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Cupom Fiscal e Nota Fiscal: entenda quais são as diferenças

Com certeza, em algum momento da sua vida, seja como profissional empreendedor ou cliente, você já se perguntou qual a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal — essa dúvida é muito comum e pode gerar confusões. 

É importante saber quais são as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal para que, caso seja necessário, você possa buscar os seus direitos de troca, devolução ou confirmação de compra e venda, algo útil tanto para os clientes, quanto para as empresas. 

Pensando nisso e com o objetivo de te ajudar a entender melhor o tema, a equipe Quero Faturar desenvolveu esse conteúdo completo, com tudo o que você precisa saber. Basta continuar a leitura. Acompanhe! 

Cupom Fiscal e Nota Fiscal: para que servem?

Cada um desses documentos tem uma função específica, com uma quantidade de informações diferente, mas um objetivo em comum: comprovar e regulamentar a venda de um produto.

Apesar desse objetivo comum, não pense que esses documentos são equivalentes ou substitutos! A partir de agora você entenderá a finalidade específica de cada um.

Cupom Fiscal

O cupom fiscal é emitido pela empresa ao cliente no final de cada compra, especialmente no varejo. 

Nessa impressão do cupom fiscal, são apresentados os dados “brutos” da compra realizada, como: 

  • informações gerais sobre a empresa emissora;
  • descrição da compra;
  • discriminação do tipo de produto comprado;
  • data, hora e local da compra;
  • totais da venda e formas de pagamento.

A principal forma de os varejistas conseguirem o cupom fiscal é através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 

Essa opção trata-se de um equipamento físico, semelhante a uma impressora térmica, capaz de imprimir os comprovantes ao cliente. 

O ECF necessita de um certificado digital para funcionar e validar o contribuinte que o utiliza, além de reposições de papel e tinta para imprimir, resultando em gastos com manutenção do equipamento. 

Nota Fiscal

Diferentemente do cupom fiscal, as Notas Fiscais contam com muito mais informações e detalhes acerca da empresa, da venda, do cliente e até mesmo dos impostos recolhidos.

Elas são emitidas pelas empresas principalmente em vendas para outras pessoas jurídicas, que precisam, obrigatoriamente, ser registradas através da Nota Fiscal. 

Através das notas fiscais emitidas o empreendedor consegue se manter regular perante órgãos de fiscalização como o Fisco e Receita Federal, já que tem todas as vendas registradas com seus devidos recolhimentos de impostos. 

Dentro do universo das notas fiscais existem duas opções que a empresa pode escolher, ambas no meio digital: A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

A primeira é a mais comum e pode ser emitida por meio de softwares emissores de Nota Fiscal mais completos, como o Emissor de Notas Fiscais Quero Faturar, que ajuda a evitar erros ao emitir notas fiscais

Já a segunda opção de emissão, através da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é destinada diretamente ao consumidor final. 

Isso significa que, com um software emissor de notas fiscais, é possível inserir todos os dados da nota fiscal e emiti-la de modo 100% online, necessitando apenas do Certificado Digital para validação dos dados. software emissor de notas fiscais

Feita a emissão, é possível deixar o comprovante fiscal armazenado no histórico de vendas e encaminhá-lo ao consumidor por e-mail ou SMS ou imprimi-lo, em qualquer impressora para obter a versão física. 

Essa é uma opção inteligente, já que possibilita a redução do uso de papel, tinta e processos operacionais manuais, como seria necessário com a emissão de Cupons Fiscais físicos, com as impressoras térmicas. 

Qual as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?

Qual as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal

Fica claro então que a principal diferença entre o cupom fiscal e nota fiscal está na quantidade de informações que cada um apresenta sobre a empresa, a compra e o cliente. 

No cupom fiscal, o nome do cliente que comprou o produto, bem como suas informações de identificação não são adicionados, algo que não acontece na nota fiscal, onde todas as informações são super completas. 

Assim, em casos que a troca ou devolução da mercadoria seja necessária, a nota fiscal é o documento ideal como comprovante da compra, blindando a empresa contra possíveis golpes ou tentativas de trocas fraudulentas. 

Além disso, outra diferença gritante está na utilização de meios físicos, como impressoras térmicas para a emissão dos cupons fiscais, enquanto que as notas fiscais podem ser emitidas facilmente através de um software. 

Essa possibilidade facilita muito a rotina dos empresários e traz grande economia de recursos.

O cupom fiscal substitui a nota fiscal?

Não! Apesar de esses dois documentos terem o mesmo objetivo de comprovar e documentar uma venda, eles não são substitutos, mas complementares. 

Isso significa que cada um deles tem sua situação específica para ser usado. Seria insensato, por exemplo, documentar uma compra grande com um cupom fiscal. 

Assim como também seria inviável emitir uma nota fiscal completa para vendas pequenas, como itens simples de mercado.

O segredo está em saber usar cada um: o cupom fiscal para vendas menores, destinadas ao cliente final. E a nota fiscal, mais detalhada, para compras maiores, destinadas a clientes PJ. 

Quais informações precisam constar no cupom fiscal?

Qual a importância da nota e do cupom fiscal

No cupom fiscal as principais informações apresentadas são:

  • detalhes sobre a empresa, como razão social, CNPJ e endereço;
  • data e hora da compra;
  • descritivo dos itens comprados;
  • valores das mercadorias (total e unitário);
  • meio de pagamento detalhado.

Essas são as informações base para o preenchimento do cupom fiscal!

E na nota fiscal?

No caso das notas fiscais, as informações sobre o consumidor são bem mais detalhadas e devem conter:

  • informações sobre a empresa, como no cupom fiscal;
  • descrição do produto comprado, como quantidade e valor unitário;
  • meio de pagamento;
  • data e hora da emissão;
  • detalhes sobre o consumidor, como nome, CNPJ ou CPF, razão social, endereço e informações de contato;
  • valor dos impostos recolhidos sobre cada produto.

Com esses detalhes, é possível evitar fraudes e permitir que o consumidor tenha seus direitos garantidos, se necessário. 

É possível transformar cupom fiscal em nota fiscal?

Sim, é possível! Para transformar um cupom fiscal em nota fiscal, é necessário informar qual o número do cupom no campo específico da nota fiscal referente a isso. 

Pode ser que o cliente peça a transformação de cupom fiscal em nota fiscal e, por isso, é preciso realizar esse procedimento. 

Como o cupom fiscal e a nota fiscal são emitidos?

O cupom fiscal, como você pôde ver mais acima, é geralmente emitido por um ECF, ou seja, um aparelho emissor de cupom fiscal. 

Esse procedimento é realizado de modo físico, através de uma impressora térmica credenciada com o certificado digital da empresa. 

Essa prática gasta papel, tinta e recursos com processos manuais. 

Em contrapartida, a emissão de notas fiscais acontece através de um software emissor de notas fiscais, como o Emissor Quero Faturar. 

Saiba como a Quero Faturar pode te ajudar na Emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Conclusão

Percebeu como esses processos operacionais de emissão de nota fiscal e cupom fiscal são importantes? Entender a função de cada um deles para o seu negócio é essencial. 
Esperamos que você tenha solucionado todas as suas dúvidas acerca do tema! Se você gosta de conteúdos assim, práticos e objetivos, basta continuar acompanhando o Blog Quero Faturar!

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