A Nota Fiscal de Prestação de Serviços é o documento que regulamenta e registra toda a comercialização da prestação de serviços de uma empresa ou um profissional autônomo.
Além de sua importância para a empresa e o controle dos profissionais autônomos sobre seu faturamento, também existe o recolhimento de impostos na Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Assim, mais do que nunca é importante preenchê-la e emiti-la corretamente, para que a tributação certa seja contabilizada.
É ainda essencial entender quais são esses impostos na Nota Fiscal de Prestação de Serviços e como calculá-los adequadamente.
Para te ajudar com todos esses detalhes, a equipe Quero Faturar desenvolveu esse conteúdo completo, com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Basta continuar a leitura. Acompanhe!
Existe, sim, uma variedade de impostos na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, que podem ser facilmente detalhados e compreendidos.
Saber como funciona exatamente a retenção de impostos para a sua área de atuação e os serviços que você presta é indispensável para manter o controle sobre a lucratividade e registro financeiro da sua empresa.
Caso contrário, além de presumir um lucro maior do que o real, é possível que você informe as taxas erradas para cada um dos impostos, que são:
Por trás de cada uma dessas abreviações existe um cálculo necessário para realizar a declaração dos impostos corretamente. Você entenderá o que é, para que serve e como calcular cada um deles a seguir.
Esse é o imposto padrão, também conhecido como IRPJ, cobrado sobre todos os empreendimentos com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Ele é cobrado pela Receita Federal e tem o seu valor definido conforme sua área de atuação e escolha de regime de impostos.
Para os impostos básicos, regidos pelo Simples Nacional, o IRPJ é inserido no DAS (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em uma única guia.
Apesar disso, sua alíquota ainda varia conforme a lucratividade, sendo 15% para até 20 mil reais de lucro ou 10% para o valor que exceder os 20 mil reais padronizados como limite. Esse imposto deve ser pago a cada 3 meses pela empresa.
O imposto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecido como CSLL, precisa ser pago por todas as pessoas jurídicas que residem no país, com o objetivo de fortalecer a Seguridade Social através dos seus recursos financeiros.
Mas, o que isso significa? Significa que todo o dinheiro arrecadado com os seus impostos pagos é destinado a órgãos públicos que participam na manutenção de serviços sociais essenciais, como pagamento de aposentadorias, sistemas de saúde e assistência social.
Assim como o imposto anterior, o CSLL também é pago pela empresa a cada 3 meses e sua alíquota também varia conforme a lucratividade e atuação do negócio, que pode ser:
O Imposto Sobre Serviços, famoso por sua sigla ISS, é diferente dos outros impostos porque é arrecadado a nível municipal e pago por empresas prestadoras de serviço ou profissionais autônomos.
Como cada cidade possui suas próprias leis e regulamentações, o valor da alíquota para esse imposto pode mudar conforme cada local, e precisa ser consultado na prefeitura da sua cidade.
Esse tipo de imposto na Nota Fiscal de Prestação de Serviços precisa ser analisado também conforme a sua área de atuação — mas, no geral, ele varia de 2% a 5% do lucro obtido.
Todo o dinheiro arrecadado com essa tributação entra nos cofres públicos municipais, que o administram conforme a necessidade local identificada.
Por fim, temos o imposto chamado Programa de Integração Social, também chamado simplesmente de PIS.
O objetivo central dessa tributação é conseguir todo o dinheiro necessário para pagar os seguros-desemprego e abonos salariais dos profissionais e tem a alíquota de 1,65%.
Esse abono salarial é um valor correspondente a um salário mínimo pago todos os anos para o trabalhador que cumpre os seguintes requisitos:
Para calcular cada um dos impostos citados acima, que fazem parte da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, é necessário multiplicar o valor total da nota pela alíquota do imposto, dessa forma:
Cada valor deve ser anotado para então, serem todos somados, a fim de identificar qual foi o valor total dos impostos incidentes sobre essa Nota Fiscal.
Se você prestar um serviço no valor de R$100,00, por exemplo, terá os seguintes resultados como valores dos impostos da NF:
IRPJ: 100 x 15% = R$15,00;
CSLL: 100 x 9% = R$9,00;
ISS: 100 x 5% (supondo que esse seja o valor da alíquota na sua cidade) = R$5,00;
PIS: 100 x 1,65% = R$1,65.
Assim, o valor total dos impostos incidentes nessa Nota Fiscal seria a soma de todos, ou seja, R$30,65.
Apesar de parecer simples quando você entende todo o processo, imagine como seria cansativo ter que realizar essas etapas a toda emissão de notas fiscais.
Por isso, a melhor solução é contar com a ajuda de um sistema e uma equipe especializada, capaz de facilitar a sua vida e evitar que você cometa erros ao preencher suas notas fiscais de prestação de serviço.
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