Empresários e prestadores de serviço precisam lidar, todos os dias, com tributos e prestação de contas, e conhecem a importância da NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica.
Dentro dessa realidade, surgiu recentemente um problema que tem feito as empresas redobrarem seus cuidados na análise da emissão de notas fiscais: as notas frias.
Você já conhecia esse termo? Tem dúvidas sobre o assunto? A equipe Quero Faturar produziu esse artigo para esclarecer o tema e te ajudar a identificar se uma nota é fria e o que acontece quando essa prática ocorre. Acompanhe abaixo e boa leitura!
Nota fria é o termo popularmente usado para se referir a uma nota falsa, que não tem valor tributário oficial para análise fiscal.
Nessa prática, a nota fria pode ser emitida indo contra o CNPJ da empresa em questão, fazendo um registro falso com relação a um serviço prestado, principalmente alterando os valores acordados ou registrando uma operação que, na verdade, nunca aconteceu.
Geralmente, a nota fria é emitida para “atestar” relações comerciais entre empresas que não existem, não sabem da existência uma da outra, ou nunca realizaram nenhuma transação comercial.
Além disso, as notas frias também podem estar presentes em casos de compra e venda de mercadorias, e também em prestação de serviços, que não aconteceram de verdade sob o número dos CNPJs descritos na nota.
Também costumam ser emitidas notas frias em casos de reais prestações de serviço mas com documento inválido, ou seja, que não conta com a veracidade de uma nota fiscal com respaldo dos órgãos competentes.
Trazendo essa prática para termos mais populares, é comum que a nota fria seja usada por empresas como forma de lavar dinheiro e sonegar impostos federais: IPI e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por exemplo. Também é comum que as notas frias sejam emitidas por empresas que contam com esquemas fraudulentos de roubo ou repasse de propinas.
Sim, a emissão de nota fria é considerada crime de acordo com o artigo 172 do Código Penal, sendo o CNPJ submetido à investigação fiscal quando comprovada a fraude.
A pessoa que emite a nota falsa pode estar sujeita a:
É importante lembrar, que pagar menos tributos ou deixar de pagá-los é considerado crime de sonegação fiscal, que também é crime tributário e pode resultar em multas proporcionais e pena de seis meses a dois anos.
Tentar burlar a contribuição tributária traz grandes prejuízos para a empresa que comete o crime da nota fria, com a ilusão de que pode lucrar com o pagamento de menos impostos.
As empresas podem, primeiramente, ser autuadas pelo Fisco, tendo que arcar com as multas previstas quando comprovada a fraude.
Além disso, a empresa pode ter que sofrer com a baixa da sua Inscrição Estadual, tendo sua atuação no mercado interrompida, além de não poder emitir mais notas e nem participar de licitações na sua cidade. Na esfera criminal, os donos da empresa podem até ser presos.
É essencial que as empresas e prestadores de serviços tenham cautela na emissão e consulta das notas fiscais, evitando os problemas que podem surgir de uma nota fria. Saber identificá-la é o primeiro passo para se precaver; seguem logo abaixo pontos importantes que contribuem com essa atenção:
É comum, nos casos de notas frias, que o código de barras e a chave de acesso presentes não sejam verdadeiros.
Verificar a veracidade desses elementos assim que receber a nota é essencial. O procedimento é simples: basta checar a chave de acesso pelo site da Receita Federal.
Popularmente conhecido como “golpe da nota fiscal falsa”, essa prática se caracteriza pelo envio de e-mails com uma nota fiscal eletrônica falsa anexada ao correio eletrônico, podendo ser em formato Danfe ou na extensão XML.
Nesses casos, quando o usuário faz download da nota, ao invés do documento legal acaba recebendo um programa malicioso no computador, deixando a máquina vulnerável para o ataque de hackers que podem roubar dados sensíveis.
Nesse caso, a nota fiscal atesta um valor de prestação de serviço diferente do combinado ou gasto, ou mesmo de um serviço que não foi oferecido.
Esses fatores caracterizam uma nota como falsa e é crime, sendo essencial checar os valores descritos no documento e verificar sua veracidade.
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O procedimento mais simples é o manifesto de notas fiscais, que é realizado no portal da Nota Fiscal Eletrônica e serve para que o recebedor ou emissor da nota ateste que o documento não existe, que desconhece a sua natureza, ou que alguma informação presente nele é falsa. O manifesto de notas fiscais compreende o registro das seguintes ocorrências:
Além disso, dependendo do caso, é interessante que seja registrado um boletim de ocorrência na polícia local, para ter respaldo criminal do caso, evitar que sejam pagos os tributos relacionados à nota fiscal falsa e, ainda, contribuir para a redução desse crime fiscal.
No mercado há mais de 10 anos emitindo notas fiscais, a Quero Faturar já ajudou mais de 16.000 empresas no processo de emissão da NF-e, sem necessidade de cartão de crédito ou qualquer tipo de fidelização.
Trazendo diversos problemas para empresas e prestadores de serviços, é essencial a atenção nos documentos de notas fiscais para evitar o crime da nota fria e poder contar sempre com a regularidade das operações fiscais da empresa, evitando problemas com a Receita Federal.
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